Gestação de alto risco pode garantir benefícios previdenciários sem carência

Gestação de alto risco pode garantir benefícios previdenciários sem carência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a reconhecer 18 condições de saúde que podem dispensar o segurado do período mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou à aposentadoria por incapacidade permanente.

A lista também inclui a gestação de alto risco entre as situações que podem isentar o segurado da exigência de carência. Entre as demais condições estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget ou osteíte deformante, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.

O segurado precisa estar vinculado à Previdência Social e comprovar a incapacidade para o trabalho, conforme as regras do benefício solicitado. Outro ponto importante é que as doenças e condições previstas na lista precisam atender aos critérios estabelecidos na regulamentação.

Segundo o INSS, laudos, exames, relatórios e outros documentos devem demonstrar a condição de saúde e, principalmente, como ela interfere na capacidade do segurado de exercer suas atividades profissionais. O instituto também pode realizar avaliação médica para verificar a existência e o grau da incapacidade.

Para solicitar o benefício, basta buscar por “Benefício por incapacidade” pelo aplicativo Meu INSS, no site meu.inss.gov.br ou pelo número de telefone 135, e seguir as orientações.

Suseli Cristo

Suseli Cristo

jornalismo@universalfm.com.br

Publicado em: 12/08/2026, 14:20