Prazo para parcelar IPVA 2026 sem juros termina no dia 30 de janeiro
Os proprietários de veículos têm até o dia 30 de janeiro para aderir ao parcelamento do IPVA 2026 em seis vezes, sem a cobrança de juros. Para garantir essa modalidade, é necessário efetuar o pagamento da primeira parcela ainda neste mês. A Receita Estadual alerta que, após essa data, não será mais possível parcelar o imposto.
Quem optar pelo parcelamento em janeiro também aproveita os descontos de antecipação, que são de 3% na primeira parcela, 2% na segunda e 1% na terceira. Esses abatimentos podem ser somados aos benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, fazendo com que o desconto total chegue a até 22,40% já no pagamento da primeira parcela, conforme o perfil do contribuinte.
A última semana de janeiro também representa a reta final para quem deseja quitar o IPVA 2026 em cota única, garantindo o desconto máximo de 3% pela antecipação. Para os proprietários que possuem os maiores abatimentos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, a redução total pode alcançar 22,40% no pagamento integral até o dia 30 de janeiro. A quitação antecipada segue como alternativa para quem prefere pagar o tributo de uma só vez.
As parcelas de janeiro, fevereiro e março contam com descontos de antecipação, que podem ser cumulativos com os benefícios individuais dos programas estaduais. No entanto, a Receita Estadual reforça que o atraso no pagamento de qualquer parcela cancela automaticamente o parcelamento, exigindo o pagamento integral do imposto. Além disso, quem optar pelo pagamento via Pix deve gerar um novo QR Code a cada mês.
Para quem não aderir ao parcelamento até o fim do prazo, o pagamento do IPVA 2026 deverá ser feito em parcela única. Nessa modalidade, há desconto de 2% para pagamento em fevereiro, 1% em março, ou quitação até o vencimento por placas, em 30 de abril, sem desconto de antecipação. Em todas as formas de pagamento continuam valendo os benefícios do Bom Motorista e do Bom Cidadão.
O programa Bom Motorista concede descontos conforme o período sem registro de infrações. A redução é de 15% para condutores sem multas entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2025, de 10% para quem está sem infrações desde 1º de novembro de 2023 e de 5% para aqueles sem multas desde 1º de novembro de 2024.
Já o Bom Cidadão oferece abatimentos para proprietários que informam o CPF na nota fiscal em compras no varejo. O desconto é de 5% para quem acumula 150 notas ou mais, 3% para quem possui entre 100 e 149 notas e 1% para contribuintes com 51 a 99 notas.
O IPVA é obrigatório para veículos fabricados a partir de 2007, com exceção dos casos previstos em lei. O pagamento pode ser realizado mediante apresentação do código Renavam e da placa do veículo, por meio de Pix ou nas instituições credenciadas, como Banrisul, Bradesco e Banco do Brasil para correntistas, além de Sicredi, Sicoob e lotéricas da Caixa Econômica Federal.
Para consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code para pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Receita Estadual, utilizando autenticação pelo login gov.br.
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Publicado por

Susi Cristo
jornalismo@universallfm.com.br
Publicado em: 26/01/2026, 14:59
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