Municípios não poderão usar tamanho do imóvel para aumentar alíquota do IPTU
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na metragem do imóvel.
A Corte entendeu que a Constituição autoriza a progressividade do imposto conforme o valor da propriedade, além da adoção de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, mas não em razão exclusivamente do seu tamanho.
O ministro Dias Toffoli destacou que o Supremo já consolidou o entendimento de que a fixação de alíquotas com base na área do imóvel configura progressividade do tributo, e não seletividade.
A decisão não impede que os municípios cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos. O que o Supremo Tribunal Federal proibiu foi o uso do tamanho do imóvel, por si só, como critério para aumentar a alíquota do tributo.
Segundo a Corte, a Constituição autoriza a progressividade do IPTU com base no valor venal da propriedade e permite diferenciações relacionadas à localização ou ao uso do imóvel.
Como o IPTU é calculado?
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre quanto a propriedade vale para fins tributários. Quanto maior esse valor, maior tende a ser o imposto.
Segundo o STF, a Constituição permite que as alíquotas variem conforme o valor, a localização e o uso do imóvel, mas não em razão da área da propriedade.

Suseli Cristo
jornalismo@universalfm.com.br
Publicado em: 21/08/2026, 14:46
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